

OAB/RS 8070
O que é precatório?
Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à Fazenda Pública o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial acima de 10 salários mínimos.
O que é RPV?
Requisição de Pequeno Valor (RPV) é a requisição de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma decisão judicial.
É considerada de pequeno valor a requisição de até 10 salários mínimos conforme Lei Estadual n. 14.757, para os processos que transitarem em julgado a partir da sua publicação em 17/11/2015. Para as RPVs cujos processos transitaram em julgado antes da vigência dessa lei, o limite é de 40 salários mínimos.
O que é litispendência?
A litispendência ocorre pelo ajuizamento de duas ou mais ações que possuam as mesmas partes, causa de pedir e pedido, conforme dispõem os §§ 1º e 2º do art. 337, do NCPC. Uma vez constatada a litispendência, o escritório manifesta desistência em relação ao cliente que já possuía ação anterior ajuizada com outro escritório, devendo prosseguir a mais antiga, razão pela qual o processo segue tão somente em relação aos demais clientes em caso de ação coletiva. Ressaltamos que antes do ingresso da demanda o escritório realiza consulta processual a fim de verificar se o cliente já possui ação ajuizada com outro escritório.
Em quanto tempo receberei meu precatório?
Em que pese a lei determine o pagamento até 31 de dezembro do ano seguinte, quando o precatório for protocolado até 30 de junho de cada ano, ou até dois anos após, para os protocolados no período de 1º de julho à 31 de dezembro, o Ente Público não vem cumprindo com tal determinação, o que acaba ocasionando enormes filas de credores, sendo impossível estabelecer um lapso temporal para que o Estado efetue o pagamento.